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Segunda-feira, 06 de setembro de 2010









Registro em cartório evitaria fraude em bolões, defende Anoreg

O caso do bolão da Mega-Sena que não foi lançado no sistema de controle da Caixa Econômica Federal tomou o noticiário dos principais jornais de todo o país nos últimos dias. Um grupo de moradores de Novo Hamburgo-RS “acertou” as seis dezenas da loteria, mas, provavelmente, não receberá os R$ 53,3 milhões sorteados no sábado.

O transtorno e a desilusão do sonho interrompido poderiam ter sido evitados. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o desgaste dos apostadores lesados não teria ocorrido se a lotérica tivesse registrado um Contrato de Adesão ao bolão em cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

O procedimento é simples. As cláusulas estabelecem as regras para a aposta e são registradas por um cartório de Títulos e Documentos. A cada nova aposta, o responsável da lotérica apenas averba, antes do sorteio, um adendo com o nome dos participantes daquele bolão. “Além de registrar o nome e CPF de quem aderiu àquele bolão, o responsável pela lotérica deve incluir também a cópia do comprovante da aposta.

Assim, logo após o sorteio já será possível comprovar o nome dos ganhadores”, explica o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, José Maria Sivieiro.

Segundo o presidente do instituto, o registro desse contrato em cartório acabaria também com a lavagem de dinheiro nas loterias, no caso dos bolões, uma vez que o nome do ganhador já estaria registrado. “Em Cuiabá, o Procon teve a preocupação de garantir o direito do consumidor e nos procurou para pensarmos em uma alternativa. Desde o ano passado já fazemos esse registro em para algumas lotéricas do país”, explica.

A Caixa Econômica Federal não reconhece os jogos em bolão. Por isso, a prática não é segura para os jogadores.  Com contrato de adesão de participação em bolões e seu registro em cartório, cada apostador está garantindo o direito de receber o que ficou combinado. Caso a lotérica aja de má-fé, ela poderá ser acionado na Justiça pelos apostadores, para exigir o cumprimento do combinado.